
Documento de planejamento integrado que define diagnóstico, metas, programas e ações de curto, médio e longo prazo para o saneamento básico de um município ou região. Abrange os quatro componentes do saneamento, com ênfase em universalização dos serviços, gestão participativa, sustentabilidade financeira e proteção dos mananciais. O plano deve ser revisado periodicamente e elaborado de forma participativa, com consultas públicas e integração com o Plano Diretor Municipal. Referência: Lei nº 11.445/2007; Decreto nº 7.217/2010; Portaria nº 1.122/2014 – Ministério das Cidades.

Instrumento técnico de gestão que planeja a infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas urbanas e rurais. Define o balanço hídrico, modelagem hidráulica, projeções de demanda, estratégias de ampliação e manutenção de sistemas, e estabelece diretrizes de eficiência operacional e controle de perdas. Deve integrar o Plano Municipal de Saneamento e os Planos de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas. Referência: ABNT NBR 12218:2017; ABNT NBR 9649:1986; Lei nº 9.433/1997.

Estudo técnico e urbanístico voltado à prevenção de enchentes, controle de inundações e manejo sustentável das águas pluviais. Analisa o comportamento hidrológico urbano, propõe obras estruturais (canalizações, reservatórios, microdrenagem) e medidas não estruturais (educação ambiental, controle de impermeabilização, infiltração). Essencial para o zoneamento urbano e integração com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Referência: ABNT NBR 9649:1986; Manual de Drenagem Urbana Sustentável, Ministério das Cidades, 2012; Lei nº 12.608/2012.

Instrumento estratégico previsto pela Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), que define metas, ações e mecanismos de gestão integrada de resíduos urbanos, industriais, de saúde, da construção civil e agrossilvopastoris. Inclui diagnóstico, programas de coleta seletiva, logística reversa, educação ambiental, compostagem e inclusão socioeconômica de catadores. É exigido para todos os municípios e consórcios intermunicipais como condição para o acesso a recursos federais. Referência: Lei nº 12.305/2010; Decreto nº 7.404/2010; CONAMA nº 275/2001; ABNT NBR 10.004:2004